(54) 98405-0224

BASE DE CONHECIMENTO

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Termos de Serviço

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CONTRATO PADRÃO – REGISTRO N.º 2000669 
VERSÃO 1/2017 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE
PROGRAMA DE COMPUTADOR DENOMINADO “STREAMING GRUPO DEFAVERICAST”
ÍNDICE
I. PREÂMBULO................................................................................................................................................... 2
I. 1 PARTES.......................................................................................................................................................... 2
I.2 DESCRIÇÃO E CUSTOS DAS LICENÇAS................................................................................................ 3
1. DO OBJETO DO CONTRATO...................................................................................................................... 3
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES........................................... 4
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE
VENCIMENTO. ................................................................................................................................................... 4
4. DA FORMA DE PAGAMENTO..................................................................................................................... 5
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE .......................................................................................................... 6
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA............................................................................................................. 8
7. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO ............................................................................ 9
9. DO ENDEREÇO DE DOMÍNIO A SER UTILIZADO.............................................................................. 10
10. DA INTERRUPÇÃO DE ACESSO À “MÍDIA” A PEDIDO DE AUTORIDADES.............................. 10
11. PENALIDADES E RESCISÃO................................................................................................................... 10
12. REPRISTINAÇÃO....................................................................................................................................... 11
13. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA......................................................................................... 11
14. DA MANUTENÇÃO DE DADOS............................................................................................................... 11
15. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES ................................................................................................... 11
16. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) ................... 12
17. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. ............................................................ 12
18. FORO DE ELEIÇÃO................................................................................................................................... 13
MODELO
I. PREÂMBULO
I. 1 PARTES
CONTRATANTE PESSOA FÍSICA:
NOME:
ENDEREÇO:
RG: CPF:
ESTADO CIVIL:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL´s DE CONTATO:
Tipo de e-mail Endereço de e-mail
escolhido
Finalidade do endereço
PRINCIPAL Recebimento da senha de administração, de avisos, de
comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação e
comunicados gerais destinados ao responsável pelo site.
ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O
CAPÍTULO 8 DO CONTRATO
SECUNDÁRIO Recebimento da senha de administração.
ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O
CAPÍTULO 8 DO CONTRATO
COBRANÇA Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de
inadimplência, alerta de desativação.
Obs: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O E-MAIL DE CONTATO, O E-MAIL PRINCIPAL E O E-MAIL DE
COBRANÇA PODEM SER O MESMO
DATA DA INSCRIÇÃO:
CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
ENDEREÇO:
REPRESENTANTE LEGAL:
RG:
ESTADO CIVIL:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL´s DE CONTATO:
Tipo de e-mail Endereço de e-mail
escolhido
Finalidade do endereço
PRINCIPAL Recebimento da senha de administração, de avisos, de
comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação e
comunicados gerais destinados ao responsável pelo site.
ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O
CAPÍTULO 8 DO CONTRATO
SECUNDÁRIO Recebimento da senha de administração.
ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O
CAPÍTULO 8 DO CONTRATO
COBRANÇA Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de
inadimplência, alerta de desativação.
Obs: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O E-MAIL PRINCIPAL E O E-MAIL DE COBRANÇA PODEM SER O
MESMO
DATA DA INSCRIÇÃO:
MODELO
CONTRATADA
GRUPO DEFAVERICAST SERVIÇOS DE INTERNET S/A, na qualidade de sucessora, por incorporação, de GRUPO DEFAVERICAST
IDC LTDA., com sede, à Rua Dr Vicente Bonancine 575, Bairro Fátima , Caxias do Sul - RS, Brasil, inscrita
no C.N.P.J./M.F sob o n. º 13.146.206/0001-76
TELEFONE PARA ATENDIMENTO AO CLIENTE: (54) 98405 0224
E-mail de contato: contato@defavericast.com.br
I.2 DESCRIÇÃO E CUSTOS DOS SERVIÇOS OU PLANOS CONTRATADOS

I.2.3 VALORES DE ACORDO AO PLANO QUE O CLIENTE CONTRATAR

Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O
SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
Cessão temporária e não exclusiva de
licença(s) de uso do programa de computador
denominado “Streaming GRUPO DEFAVERICAST” de
titularidade da CONTRATADA
MODELO
1.1 O programa de computador em questão
permite a captação de um conteúdo “ao vivo”
e a sua transmissão “on line” pela internet e
pelo próprio CONTRATANTE. Este conteúdo
será captado, transmitido e enviado pelo
próprio CONTRATANTE via internet para os
servidores da CONTRATADA pelos quais
essa mídia apenas transita, para consulta
instantânea e compartilhada por terceiros, não
permanecendo neles gravada. A transmissão
de vídeo será feita com uma definição de 768
kbps e a de áudio, com precisão de 128 kbps.
1.2 O CONTRATANTE deverá escolher a
licença do Streaming GRUPO DEFAVERICAST que melhor lhe
convier, bem como que, a seu critério, lhe for
economicamente mais favorável dependendo
da utilização pretendida.
1.2.1 A escolha da licença que melhor atenda
às necessidades do CONTRATANTE, e o
acompanhamento da manutenção da
adequação do plano à utilização dada é de
responsabilidade única e exclusiva do
CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas
eventualmente manifestadas a respeito da
adequação, a qualquer tempo, do plano e do
sistema de cobrança escolhidos, poderão ser
solucionadas pela CONTRATADA, desde que
os esclarecimentos sejam solicitados
mediante chamada ao “ÁREADO CLIENTE”, nos
termos do capítulo específico do presente
contrato que trata da comunicação entre as
partes.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO,
RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
2.1 O presente contrato é celebrado por prazo
de 90 dias, renovável por iguais períodos,
sucessivamente, desde que não haja
denúncia por qualquer das partes.
2.1.1. O início da liberação do uso do
programa se dará no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis contados da assinatura do
presente, após o pagamento da primeira
mensalidade
2.2 O presente estará automaticamente
renovado com a efetivação de cada
pagamento do preço, na forma abaixo
disciplinada.
2.3 Caso seja introduzida alguma alteração
nas cláusulas e condições do presente
contrato padrão, de acordo com o previsto no
específico abaixo, as cláusulas e condições
alteradas passarão a reger o contrato ora
celebrado de pleno direito a partir da primeira
renovação automática posterior ao registro do
novo texto padrão.
2.3 Em caso de renovações sucessivas e
continuidade da prestação de serviço, o preço
contratado será reajustado a cada ano a
contar da data da celebração do contrato
inicial, de acordo com a variação do índice
IGPM/FGV.
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS,
PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E
DATAS DE VENCIMENTO.
3.1, O CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA pelo licenciamento do
programa Streaming GRUPO DEFAVERICAST nos limites
constantes dos quadros integrantes do item
I.2 do Preâmbulo do presente contrato, para
cada um dos planos disponíveis, o valor
mensal especificado nos mencionados
quadros para o plano escolhido.
3.1.1 O preço da mensalidade é calculado
para utilização máxima limite de espectadores
simultâneos especificados nos quadros
integrantes do item I.2 do Preâmbulo do
presente, sendo vedada a superação do
volume máximo de espectadores simultâneos
contratado em razão de controle físico
exercido pela CONTRATADA.
3.2 Em caso de atingimento do limite de
espectadores simultâneos contratado, novas
conexões serão bloqueadas até que um dos
espectadores seja desconectado,
independente do motivo. Não é possível
reservar o acesso sendo que a fila será
preenchida por ordem de conexão
estabelecida.
3.2.1 O relatório de acesso a mídia com o
número de conexões estabelecida será
acessível por meio do painel de controle do
site www.GRUPO DEFAVERICAST.com.br.
3.2.2 A não utilização pelo CONTRATANTE
do limite de espectadores simultâneos pré-contratado e pré-pago e/ou de qualquer outro
limite colocado à disposição do
CONTRATANTE, NÃO GERARÁ para ele
CONTRATANTE nenhum crédito nem
desconto, pois os limites ora estipulados
estarão mensalmente disponibilizados para
ele, bem como NÃO GERARÁ direito de
transferência para o(s) mês(es) seguinte(s)
nem direito de compensação com eventuais
utilizações.
MODELO
3.3. A alteração da licença poderá ser feita
mediante acesso ao “ÁREADO CLIENTE” da
CONTRATADA pelo Painel de Controle da
área de transmissão de mídia e registro do
pedido de alteração.
3.4. O pagamento pelos serviços prestados
será feito, MENSALMENTE e de FORMA
ANTECIPADA. O pagamento refere-se
sempre aos serviços a serem prestados no
mês que se iniciar no dia de sua efetivação.
Excluem-se da regra geral de cobrança e
pagamento antecipado ÚNICA E
EXCLUSIVAMENTE eventuais diferenças
devidas em razão de alteração na licença
contratada, valor este quer será cobrado “pro
rata” pelo período que mediar o início do
oferecimento da nova licença e o vencimento
da mensalidade seguinte.
3.5. A critério único e exclusivo do
CONTRATANTE e desde que o mesmo
manifeste por escrito sua intenção, poderá ele
efetuar DEPÓSITOS ANTECIPADOS POR
CONTA DE MENSALIDADES FUTURAS.
Estes depósitos serão feitos por meio de
boleto bancário a ser emitido pela
CONTRATANTE.
3.5.1 Sobre tais depósitos não incidirão juros
ou correção monetária de qualquer natureza e
os mesmos, nos valores necessários, serão
imputados mensalmente, ao pagamento das
mensalidades devidas até o esgotamento do
valor depositado.
3.5.2. A efetivação desses depósitos prévios
NÃO ALTERARÁ a vigência trimestral do
presente contrato e de cada renovação que
vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência
de alteração das cláusulas e condições do
contrato padrão nos termos previstos no
capítulo 17 do presente contrato.
3.6 As datas de vencimento para o pagamento
das licenças oferecidas, tanto quando
cobrados mensalmente como quando
cobrados trimestralmente, serão as seguintes:
a. No dia 05 (cinco) do mês de
vencimento, para as instalações
realizadas do dia 01 a 05 do mês da
contratação;
b. No dia 10 (dez) do mês de
vencimento, para as instalações
realizadas do dia 06 a 10 do mês da
contratação;
c. No dia 15 (quinze) do mês de
vencimento, para as instalações
realizadas do dia 11 a 15 do mês da
contratação;
d. No dia 20 (vinte) do mês de
vencimento, para as instalações
realizadas do dia 16 a 20 do mês da
contratação;
e. No dia 25 (vinte e cinco) do mês de
vencimento, para as instalações
realizadas do dia 21 a 25 do mês da
contratação; e
f. No dia 30 (trinta) do mês de
vencimento, para as inscrições realizadas
do dia 26 a 31 do mês da contratação;
3.7. As licenças oferecidas em cada mês, para
efeito de cobrança, se constituem em um todo
indivisível, de modo que não se admitirá
pagamentos parciais. Em razão disto, caso o
pagamento não seja integral isto sujeitará o
CONTRATANTE integralmente às
consequências do inadimplemento como
previstas nos itens 11.1 e 11.2 do presente
contrato.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE em razão do presente
contrato serão realizados por meio de
COBRANÇA BANCÁRIA ou de CARTÃO DE
CRÉDITO, ou de DÉBITO AUTOMÁTICO EM
CONTA BANCÁRIA. Qualquer outra forma de
pagamento que não as ora previstas não
servirá como prova de quitação e ensejará a
rescisão do contrato, por inadimplemento, nos
termos da cláusula 11.2 infra..
4.1.1 Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA
BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o
boleto de cobrança bancária ao
CONTRATANTE no endereço constante do
item I.1 do Preâmbulo do presente contrato e
por via eletrônica (e-mail), ao e-mail de
cobrança indicado no preâmbulo do presente.
O CONTRATANTE desde já manifesta a sua
concordância com o recebimento do aviso de
cobrança por via eletrônica (e-mail).
4.1.1.1 No caso do CONTRATANTE não
receber o boleto bancário até 07 dias antes do
dia do vencimento, deverá o mesmo informar
esse fato à CONTRATADA para a emissão da
2ª via, sob pena de, em não o fazendo,
MODELO
sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante
detalhados.
4.1.1.2 Se o CONTRATANTE não desejar
aguardar o envio do boleto inicial para o início
dos serviços,
4.1.1.2.1. O pagamento da taxa de inscrição e
da primeira mensalidade poderá ser efetuado
por cartão de crédito, nos termos da cláusula
4.1. e seguintes, sem prejuízo da
possibilidade de que os pagamentos
subseqüentes sejam efetuados por cobrança
bancária.
4.1.2. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE
CRÉDITO, caso o CONTRATANTE opte por
essa modalidade de pagamento, deverá
fornecer os dados referentes ao seu cartão de
crédito, sendo que o início da prestação do
serviço ocorrerá após a autorização da
operadora do cartão.
4.1.2.1 O CONTRATANTE declara-se ciente
de que ao fornecer os dados do cartão de
crédito como modalidade de pagamento está
concedendo uma AUTORIZAÇÃO
PERMANENTE à CONTRATADA para que
todas as cobranças decorrentes do presente
contrato sejam debitadas no aludido cartão,
até a extinção do presente contrato por
qualquer motivo ou até que seja por ele
procedida à comunicação de que trata o item
4.1.2.4, abaixo.
4.1.2.2 A CONTRATADA manterá em seus
registros os dados do cartão de crédito
fornecido pelo CONTRATANTE, ficando
expressamente autorizada a utilizá-los para as
subseqüentes renovações e pagamento das
faturas mensais ou trimestrais.
4.1.2.3 Caso o cartão de crédito utilizado não
seja do CONTRATANTE, assume ele plena
responsabilidade civil e criminal perante o
titular do cartão de crédito pela utilização
levada a efeito.
4.1.2.4 Corre por conta exclusiva do
CONTRATANTE a obrigação de solicitar a
cessação dos débitos em seu cartão de
crédito, na forma prevista no item 5.9, abaixo,
nas seguintes hipóteses: a) na hipótese de
não desejar o CONTRATANTE a renovação
do presente contrato, ou; b) na hipótese de
pretender o CONTRATANTE alterar a forma
de pagamento de cartão de crédito para
boleto bancário.
4.1.3. Nos PAGAMENTOS POR DÉBITO
AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA, caso
o CONTRATANTE opte por essa modalidade
de pagamento, deverá fornecer os dados
referentes à conta bancária na qual deverá
ocorrer o débito automático, sendo que o
início da prestação do serviço ocorrerá após a
autorização do banco respectivo.
4.1.3.1 O CONTRATANTE declara-se ciente
de que ao fornecer os dados da conta
bancária como modalidade de pagamento
está concedendo uma AUTORIZAÇÃO
PERMANENTE à CONTRATADA para que
todas as cobranças decorrentes do presente
contrato sejam debitadas na aludida conta, até
a extinção do presente contrato por qualquer
motivo ou até que seja por ele procedida à
comunicação de que trata o item 4.1.3.4,
abaixo.
4.1.3.2 A CONTRATADA manterá em seus
registros os dados da conta bancária
fornecidos pelo CONTRATANTE, ficando
expressamente autorizada a utilizá-los para as
subseqüentes renovações e pagamento das
faturas mensais ou trimestrais.
4.1.3.3 Caso a conta bancária utilizada não
seja do CONTRATANTE, assume ele plena
responsabilidade civil e criminal perante o
titular da conta bancária pela utilização levada
a efeito.
4.1.3.4 Corre por conta exclusiva do
CONTRATANTE a obrigação de solicitar a
cessação dos débitos em sua conta bancária,
na forma prevista no item 5.8, abaixo, nas
seguintes hipóteses: a) na hipótese de não
desejar o CONTRATANTE a renovação do
presente contrato, ou; b) na hipótese de
pretender o CONTRATANTE alterar a forma
de pagamento de débito automático em conta
bancária para outra forma de pagamento.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
5.1 Pagar pontualmente o preço devido pela
utilização dos serviços ora contratados,
incluindo os eventuais custos por utilização
excedente.
5.2 Informar à CONTRATADA qualquer
alteração dos dados mencionados no item I.1
do Preâmbulo do presente contrato, incluindo
troca de “e-mail”, sob pena de em não o
fazendo considerarem-se válidos todos os
MODELO
avisos e notificações enviados para os
endereços inicialmente informados e
constantes do presente contrato. Essa
informação, para ter validade e eficácia,
deverá ser efetuada de acordo com as regras
constantes da cláusula 16.3, do presente.
5.3 Não transmitir nenhuma “mídia” que
contenha material pornográfico, racista ou que
demonstre qualquer outro tipo de preconceito
de raça, credo, cor ou qualquer outro material
que afronte a moral, os bons costumes e/ou
que seja caracterizado como “pirata” e/ou que
afronte por qualquer outra maneira a
legislação em vigor, SOB PENA DE
IMEDIATA SUSPENSÃO DO
OFERECIMENTO DA LICENÇA ORA
CONTRATADA INDEPENDENTEMENTE DE
AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de
determinação judicial nesse sentido.
5.4 Responder pela veracidade das
informações prestadas por ocasião da
presente contratação, inclusive no que diz
respeito à titularidade de direitos sobre a
“mídia” a ser transmitida bem como responder
pela veracidade e exatidão das informações
cadastrais prestadas no item I.1 do Preâmbulo
do presente com base nas quais serão
definidas as regras de relacionamento entre
as partes contratantes, inclusive no
respeitante à substituição de senha de
administração e de acesso ao site, sob pena
de, em caso de dúvida ou contestação dessas
informações, o acesso à mídia transmitida ser
bloqueado até a supressão das falhas de
informação que permitam aferir
documentalmente os pontos duvidosos ou
questionados.
5.5 Responder com exclusividade pelo
conteúdo da “mídia” a ser transmitida e
indenizar, de forma plena, regressivamente, a
CONTRATADA em caso de condenação
judicial ou administrativa desta em função do
conteúdo da “mídia” transmitida.
5.6 Manter atualizados na mídia a ser
transmitida seus dados cadastrais de modo a
permitir sua identificação por terceiros.
5.6.1 Para a hipótese de o CONTRATANTE
descumprir a obrigação de manter atualizados
seus dados cadastrais fica a CONTRATADA,
caso solicitada por terceiros, autorizada a
fornecer o nome e endereço do
CONTRATANTE e do responsável pela
“mídia” transmitida.
5.7 Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se
do “ÁREADO CLIENTE” de conformidade com o
disposto na cláusula 16.3 abaixo, que esta
providencie o cancelamento do pagamento
junto à operadora de cartão de crédito quando
houver optado pelo pagamento por CARTÃO
DE CRÉDITO ou junto ao banco quando
houver optado pelo pagamento por DÉBITO
AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA, caso
não deseje renovar o presente, com
antecedência mínima de 10(dez) dias da data
prevista para a renovação, sem o que os
débitos continuarão a ser efetuados.
5.8 Controlar por meio dos relatórios aos
quais o CONTRATANTE tem acesso através
do Painel de Controle do site
“www.GRUPO DEFAVERICAST.com.br” o montante do limite
de espectadores simultâneos por transmissão
e, se for o caso, reclamar utilizando-se do
“ÁREADO CLIENTE”, de conformidade com o
disposto na cláusula 15.3, abaixo, caso
discorde das quantidades indicadas.
5.9 Abster-se de qualquer prática que possa
ocasionar prejuízo ao regular funcionamento
do servidor no tocante às suas especificações
técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis
pela CONTRATADA, a qual fica desde já
autorizada a adotar, mesmo preventivamente,
qualquer medida que se faça necessária ou
conveniente a impedir que se consume
qualquer prejuízo ao regular funcionamento do
servidor compartilhado, INCLUSIVE
INTERROMPENDO O ACESSO À “MÍDIA”
DO CONTRATANTE. Dentre as práticas
vedadas ao CONTRATANTE inclui-se,
exemplificativamente utilizar programas que
por qualquer razão prejudiquem ou possam vir
a prejudicar o funcionamento do servidor,
SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA
CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE
DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.10 Responder, com exclusividade, pelos
atos praticados por seus prepostos,
desenvolvedores de “mídia”, administradores
e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a
ter acesso à senha de administração da área
de uso do Streaming GRUPO DEFAVERICAST, declarando-se
ciente de que a responsabilidade pelos atos
praticados será, sempre, única e exclusiva
dele CONTRATANTE, que responderá
regressivamente em caso de condenação da
CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a
denunciação da lide, quando for o caso.
MODELO
5.11 Alterar a (s) senha(s) utilizadas, caso os
sistemas de controle da CONTRATADA
venham a detectar que a(s) senha(s)
utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões
mínimos de segurança recomendáveis, com
possibilidade de expor a mídia transmitida ao
risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar
em risco a operacionalidade do servidor, SOB
PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA
CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE
DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO
5.12 Assegurar que a licença escolhida
atenderá a sua demanda, uma vez que
apenas o CONTRATANTE tem pelo
conhecimento da destinação que será dada à
mídia transmitida. Qualquer sugestão feita
pela CONTRATADA deve ser entendida como
simples sugestão, sem caráter vinculativo, não
isentando o CONTRATANTE da obrigação
ora prevista.
5.13 Respeitar as especificações constantes
do painel de controle no tocante à formatação
da mídia a ser transmitida, SOB PENA DA
MÍDIA NÃO FICAR ACESSÍVEL AOS SEUS
DESTINATÁRIOS.
5.14 Sem prejuízo das obrigações acima
elencadas, comuns a todos os tipos de
contratação, responder pelas demais
obrigações específicas a determinadas
opções contratuais, nos termos do presente
contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Fornecer suporte técnico nos limites do
que foi contratado, por help-desk, pelo
telefone e pelo e-mail constantes do “site” da
CONTRATADA www.GRUPO DEFAVERICAST.com.br, 24
horas por dia, 7 dias por semana.
6.2 Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três)
dias de antecedência, sobre as interrupções
necessárias para ajustes técnicos ou
manutenção que demandem mais de 6 (seis)
horas de duração e que possam causar
prejuízo à operacionalidade do acesso à
“mídia” transmitida, salvo em caso de
urgência, assim entendido aquele que coloque
em risco o regular funcionamento do servidor
compartilhado e aquele determinado por
motivo de segurança da totalidade dos
usuários contra vulnerabilidades detectadas
assim que isto ocorra. As manutenções a
serem informadas são única e exclusivamente
aquelas que interfiram com a
operacionalidade do acesso à “mídia”, ficando
dispensadas informações prévias sobre
interrupções, por motivos técnicos de serviços
acessórios que não impliquem em prejuízo
para a operacionalidade do acesso à “mídia”.
6.2.1 A interrupção que cause prejuízo à
operacionalidade acesso à “mídia” e seja
necessária para a manutenção do sistema
será realizada, preferencialmente, num
período não superior a 06 (seis) horas, entre
as 24:00 e as 6:00 horas.
6.2.2. As interrupções para manutenção na
prestação dos serviços acessórios, que não
impliquem em prejuízo para a
operacionalidade do Streaming GRUPO DEFAVERICAST,
perdurarão pelo tempo necessário à
supressão das irregularidades detectadas não
podendo, no entanto, superar o prazo de 30
(trinta) dias corridos.
6.3 Informar ao CONTRATANTE sobre
eventual prejuízo causado ou que possa ser
causado ao servidor por seus programas e/ou
conteúdo transmitido.
6.4 Manter o programa objeto do presente
contrato e o servidor no qual ele está instalado
acessível durante 99,5% do tempo a cada
mês civil e, caso esse percentual não seja
respeitado, conceder ao CONTRATANTE
dispensa do pagamento de uma mensalidade
na cobrança seguinte, nos exatos termos e
condições do SLA (acordo de nível de serviço)
disciplinado no capítulo 16 do presente
contrato.
6.4.1 A dispensa de pagamento abrangerá
exclusivamente o valor de um mês de
prestação de serviço, devendo eventuais
serviços opcionais e/ou custo de utilização
excedente serem regularmente pagos.
6.5 Instalar no servidor atualizações dos
programas de proteção contra a invasão por
terceiros “hackers”, não sendo, no entanto,
responsável em caso de ataques inevitáveis
pela superação da tecnologia disponível no
mercado.
6.5.1 Caso, a qualquer momento, a
CONTRATADA venha a constatar que a (s)
senha(s) utilizada pelo CONTRATANTE se
encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de
segurança recomendáveis, fica ela autorizada
a bloquear a utilização da senha insegura,
independentemente de prévio aviso ou
notificação, Nessa hipótese o
MODELO
CONTRATANTE será comunicado,
posteriormente ao bloqueio, para fins do
disposto na cláusula 5.11 supra, persistindo o
bloqueio enquanto as senhas não forem
substituídas de forma satisfatória.
6.6 Interromper imediatamente o acesso à
“mídia”, caso receba denúncia de que a
mesma está sendo utilizada, mesmo que sem
o conhecimento do CONTRATANTE, para
práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o
emprego de qualquer meio que possibilite
fraudes, comunicando esse fato, de imediato,
ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo
possa adotar as medidas tendentes a evitar a
possibilidade dessas práticas.
6.7 Limitar o número máximo de acessos
simultâneos à mídia transmitida em
conformidade com o plano contratado.
7. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR
COMPARTILHADO
7.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado
para o Streaming GRUPO DEFAVERICAST será
compartilhado, para garantir o bom
funcionamento do servidor impedindo que
problemas advindos de outros conteúdos
transmitidos no mesmo servidor prejudiquem
o CONTRATANTE e os demais usuários e
vice-versa, fica, ainda, autorizada a
CONTRATADA a, além das demais medidas
de prevenção constantes do presente
contrato:
7.1.1 Alterar a configuração do servidor
quando necessário ao seu bom
funcionamento;
7.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que
comprometam o bom funcionamento do
servidor.
7.1.3 Remanejar internamente a “mídia”
transmitida de um para outro servidor,
independentemente de aviso ou notificação
prévia, com a conseqüente alteração do IP
(Internet Protocol) do servidor transmite a
“mídia”.
7.1.4 Alterar o IP (Internet Protocol) de
qualquer servidor, independentemente de
qualquer aviso ou notificação.
8. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE
ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA DE USO DO
STREAMING GRUPO DEFAVERICAST E DA
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 A senha que possibilita o acesso para a
área de uso do Streaming GRUPO DEFAVERICAST e para a
administração (programação e alterações)
dessa mídia será escolhida e cadastrada pelo
CONTRATANTE por ocasião da contratação,
sem qualquer participação da CONTRATADA,
sendo de exclusiva responsabilidade do
CONTRATANTE a definição da política de
privacidade na utilização da mesma.
8.1.1 Caso após a contratação o
CONTRATANTE, solicite da CONTRATADA
a informação da senha de administração por
ele anteriormente recebida, deverá o
CONTRATANTE efetuar tal pedido via
telefone ou e-mail. Neste caso, a senha de
administração será enviada ao e-mail principal
constante do preâmbulo do presente contrato.
8.1.2 À opção do CONTRATANTE, poderá ele
deixar cadastrado, desde a contratação inicial,
um endereço secundário de e-mail para
recebimento da senha de administração, que
poderá ser utilizado em caso de algum
problema ou impedimento do e-mail principal.
Em razão dessa possibilidade, entende-se,
sempre, para efeito de aplicação das
disposições do capítulo 8 do presente contrato
que “endereço eletrônico de e-mail para envio
da senha de administração da área de uso do
Streaming GRUPO DEFAVERICAST” será, tanto o endereço
<span style="fon

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